STF reforça, mais uma vez, a carga horária de 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
07/11/2024
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à carga horária máxima de 30 horas semanais em concursos públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994.
Após a publicação dos editais de concurso público das Prefeituras Municipais de Belo Jardim (PE) e Serra Branca (PB) com a carga horária de 40 horas semanais, o CREFITO-1 acionou a justiça para a correção das irregularidades.
Sentenças de 1° grau conquistadas pelo CREFITO-1 na Justiça Federal determinaram que ambos os municípios retificassem seus respectivos editais para adequá-los à jornada de 30 horas semanais.
Mas essas sentenças foram reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Diante disso, o CREFITO-1 interpôs recurso para o STF, que, sob relatorias da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Edson Fachin, determinaram a correção dos editais, garantindo o cumprimento da legislação.
Essas vitórias são de grande importância para a categoria, reafirmando o respeito à carga horária estabelecida por Lei e trazendo segurança jurídica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.