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STF reforça, mais uma vez, a carga horária de 30h semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

07/11/2024


Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à carga horária máxima de 30 horas semanais em concursos públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994.

Após a publicação dos editais de concurso público das Prefeituras Municipais de Belo Jardim (PE) e Serra Branca (PB) com a carga horária de 40 horas semanais, o CREFITO-1 acionou a justiça para a correção das irregularidades.

Sentenças de 1° grau conquistadas pelo CREFITO-1 na Justiça Federal determinaram que ambos os municípios retificassem seus respectivos editais para adequá-los à jornada de 30 horas semanais.

Mas essas sentenças foram reformadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Diante disso, o CREFITO-1 interpôs recurso para o STF, que, sob relatorias da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Edson Fachin, determinaram a correção dos editais, garantindo o cumprimento da legislação.

Essas vitórias são de grande importância para a categoria, reafirmando o respeito à carga horária estabelecida por Lei e trazendo segurança jurídica para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.



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