Justiça Federal nega pedido do CFM e reafirma a autonomia do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos
06/11/2024
Nesta quarta-feira (06/11), a Justiça Federal indeferiu o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) que solicitava o impedimento de prescrição de medicamentos por fisioterapeutas.
A decisão liminar do juiz federal Dr. Rafael Leite reafirmou a autonomia profissional dos fisioterapeutas e negou a suspensão do Acórdão-COFFITO n° 735/2024, que reconhece a possibilidade de fisioterapeutas prescreverem, administrarem e adquirirem medicamentos e insumos.
Na decisão, o juiz ainda reiterou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mencionou as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que definem os medicamentos de prescrição exclusiva por médicos.
O Sistema COFFITO/CREFITOs seguirá trabalhando para garantir a valorização e a autonomia profissional dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais brasileiros.