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COFFITO reconhece competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos

12/09/2024


O Diário Oficial da União traz, em sua edição de hoje (12/09), a publicação do Acórdão nº 735 do COFFITO, que reconhece, oficialmente, a plena competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos, sem restrição, tendo em vista que isso não se caracteriza atividade exclusiva de qualquer outra profissão da saúde.

Ainda segundo o documento, a prescrição por fisioterapeutas não apresenta qualquer irregularidade, independentemente do tipo de veículo de administração, seja injetável, pressurizado, tópico ou oral, cabendo ao profissional decidir conforme sua formação e responsabilidade técnica a utilização.

Clique aqui para conferir o Acórdão nº 735 do COFFITO

Nosso Presidente, Dr Flávio Maciel, ressalta que esse acórdão marca mais um avanço significativo para a Fisioterapia, fortalecendo a autonomia profissional e garantindo a continuidade de práticas essenciais para a saúde e o bem-estar da população.

 



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