CREFITO


Notícias


Receita Federal reconhece o Pilates Fisioterapêutico como um tratamento dedutível no Imposto de Renda

17/05/2024


A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um documento (conhecido por Solução de Consulta) que não deixa dúvidas de que “são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administrada pelo profissional”.

Ainda segundo o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 32/2024 da Receita Federal, para ser possível a dedução no IR, é preciso observar na despesa o recibo ou nota fiscal com o nome da clínica ou do profissional fisioterapeuta (com o respectivo CNPJ ou CPF), descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número da inscrição no Conselho de Classe profissional.

A RFB reconhece o Pilates como uma terapia de saúde válida e o embasamento legal encontra-se no inciso II, previsto no Art. 8º, da legislação do Imposto sobre a Renda, Lei nº 9.250/1995.

Acesse aqui a Solução de Consulta 32-COSIT da Receita Federal.



Voltar