Justiça Federal nega pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia e reafirma a competência do fisioterapeuta para utilizar a toxina botulínica
28/11/2023
Mais uma vitória para a Fisioterapia! A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ajuizou uma ação civil pública para impedir fisioterapeutas de realizarem procedimentos com toxina botulínica, mais conhecida como botox.
A SBD alegou que tais práticas são privativas de médicos e que o ato administrativo previsto no Acórdão COFFITO n° 609/2023 trata-se de exercício ilegal da medicina, assim como coloca em risco a saúde pública.
No entanto, a Justiça Federal considerou as alegações infundadas e se negou a reconhecer a atribuição do exercício exclusivo de médicos para tal procedimento.
Diante do Ofício divulgado no último sábado (25/11), o Poder Judiciário reafirmou a competência dos fisioterapeutas de realizarem a o procedimento.