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CREFITO-1 CONQUISTA mandado de segurança contra a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba

21/02/2022


O CREFITO-1 garantiu mais um importante passo em direção ao reconhecimento e à valorização da Terapia Ocupacional ao conquistar mandado de segurança contra a Secretaria de Administração do Estado da Paraíba e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, que deverão proceder à correção do Edital de Concurso Público nº 001/2022.

De totalmente desconectada da realidade, os profissionais interessados nas vagas de terapeuta ocupacional deveriam comprovar graduação em Psicologia ou Fisioterapia. O Decreto-Lei nº 938/1969 é claro ao definir que a Terapia Ocupacional é reconhecida como profissão de nível superior, autônoma e distinta. Portanto, tal exigência é ilegal.

Em seu despacho, a juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba, determina que, além de corrigir o edital (exigindo graduação em Terapia Ocupacional), as entidades públicas paraibanas também devem acrescentar que os candidatos que venham a ser aprovados apresentem o registro no CREFITO para a vaga destinada ao curso de Terapia Ocupacional.



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