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Para entrar nas unidades do CREFITO-1 será obrigatório apresentar comprovante de vacinação

04/02/2022


A partir da próxima segunda-feira (07/02), fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou outras pessoas que visitarem instalações do CREFITO-1, nos quatro estados da circunscrição (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte), deverão comprovar, obrigatoriamente, a imunização completa contra a COVID-19 ou apresentar justa causa para não tê-la providenciado.

A determinação está na Portaria CREFITO-1 nº 26/2022. Todos os detalhes encontram-se neste link: https://bit.ly/crefito1-portaria-26.

Aqueles que não comprovarem a imunização (primeira e segunda dose, ou dose única, e dose de reforço quando chegar no tempo), ou não apresentarem justa causa para não ter recebido as vacinas, serão impedidos de entrar na sede, subsedes e delegacias do CREFITO-1, assim como em outras dependências em que o Conselho esteja promovendo qualquer tipo de atividade presencial.

Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 em sua versão impressa ou digital, emitido através do aplicativo ou na versão web do ConecteSUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação.

Além disso, ao ser facultado o atendimento, deve ser respeitado o distanciamento mínimo recomendado pelos órgãos sanitários entre os profissionais ou interessados que aguardam atendimento na recepção. Também é vedada a entrada de acompanhantes.



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