Justiça Federal concede liminar e determina correção de Edital em Cruzeta/RN
10/07/2021
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte atendeu à solicitação do CREFITO-1 e concedeu a liminar determinando a correção do Edital nº 001/2021 publicado pela Prefeitura de Cruzeta, no Rio Grande do Norte.
Como noticiamos no fim de junho, o Município potiguar divulgou um edital de seleção simplificada exigindo a carga horária de 40 horas semanais para os cargos destinados aos profissionais de Fisioterapia. Tal exigência contaria a Lei nº 8.856/94 que determina a jornada de trabalho máxima em 30 horas por semana para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Com a liminar deferida, além de ordenar a retificação da carga horária prevista no Edital para 30 horas, o Magistrado também determinou que a Prefeitura não reduza o valor da remuneração dos profissionais.