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Mais uma vez a Assessoria Jurídica do CREFITO-1 assegura o cumprimento da jornada de trabalho aos profissionais

12/10/2020


Mais uma vez a Assessoria Jurídica do CREFITO-1 assegura o cumprimento da jornada de trabalho prevista na Lei nº 8.856/94 aos profissionais da sua circunscrição.
 
A disputa em questão envolve um edital publicado em 2016 pela prefeitura de Gravatá/PE, para a seleção de terapeutas ocupacionais. Entretanto, o certame estabelecia uma jornada de trabalho superior às 30 horas semanais previstas em lei.
 
O CREFITO-1, à época, impetrou e conquistou um mandado de segurança na Justiça Federal para retificar o Edital. O Município recorreu da decisão em segunda instância, mas a turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve o entendimento da instância anterior.


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