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COFFITO publica Resolução que suspende anuidades por seis meses

24/03/2020


Nesta segunda-feira (23/03), o COFFITO publicou a Resolução nº 515, em que suspende, por seis meses, o pagamento da anuidade em cota única prevista para o final de abril, assim como as parcelas de anuidades que iriam vencer em abril e maio. Anuidades com parcelas vencendo no final de março devem ser pagas normalmente, pois não foram contempladas nessa medida do Conselho Federal.

Essa Resolução revoga a Portaria nº 150, também do COFFITO, e que foi questionada pelo CREFITO-1 por meio do seu Ofício Gapre nº 301/2020 em 19 de março, pois trazia diversos questionamentos e dúvidas, agora elucidados nesta Resolução.

Profissionais recém-formados e que iriam pagar a anuidade proporcional, também foram beneficiados pela Resolução nº 515, pois poderão quitar esse débito de forma parcelada, em outubro e novembro de 2020.

Entretanto, profissionais com débitos oriundos de acordos judiciais e extrajudiciais deverão continuar efetuando os pagamentos normalmente, assim como parcelamentos de anuidades antigas.

Outras taxas e emolumentos não foram suspensos por essa medida do COFFITO, como, por exemplo, a cobrança do registro de novos profissionais, transferências etc.

Quem efetuou o pagamento da sua anuidade em parcela única já está quite com os Conselhos (Regional e Federal), pois a Resolução trata de suspensão temporária do pagamento da anuidade, e não isenção.

A Resolução nº 515 encontra-se disponível para consulta no site do COFFITO (www.coffito.org.br).

 



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