Eletroestimulação pode ser feita por qualquer profissional habilitado
06/12/2019
Recorrentemente, operadoras de planos de saúde costumam negar a Estimulação Elétrica Transcutânea (EET - codificação TUSS 31602185) realizada por fisioterapeuta. Os argumentos variam para justificar que a Fisioterapia não pode realizar eletroterapia. “Ato médico”, “procedimento invasivo” ou que o procedimento é considerado o mesmo que eletroacupuntura (TUSS 31601014), são táticas usadas para afirmar que a técnica é privativa da Medicina.
Em decorrência disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se manifestou sobre assunto. Na resposta ao questionamento indagado pela FENAFISIO, a Agência esclareceu que os dois procedimentos são diversos e podem ser realizados por qualquer profissional habilitado.
“O procedimento de código TUSS 31601014 (acupuntura por sessão) correspondente ao procedimento de Rol de procedimentos vigente, estabelecido pela Resolução Normativa nº 428/2017, denominado SESSÃO de ACUPUNTURA (que inclui a eletroacupuntura), é diverso do procedimento TUSS 31602185 (estimulação elétrica transcutânea), este procedimento não invasivo [...] Os dois podem ser realizados, conforme o Artigo 5º, por qualquer profissional de saúde habilitado”, diz um trecho do documento.
Além de informar que os argumentos das operadoras não possuem nenhuma base legal, a ANS avisa que prestadoras de serviço de saúde privada são obrigadas garantir a cobertura do tratamento.