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Justiça Federal nega pedido do CFM e reafirma a autonomia do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos

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Tenha em mãos a programação completa e atualizada do II Congresso da EDUCA CREFITO-1

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CREFITO-1 ADVERTE: É ilegal aderir a práticas e campanhas que promovem a saúde como um produto mercadológico

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O FISIOTERAPEUTA

O profissional da Fisioterapia tem como objeto de estudo o movimento humano. É ele quem avalia, previne e trata os distúrbios da cinesia humana, sejam decorrentes de alterações de órgãos e sistemas ou com repercussões psíquicas e orgânicas.

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O TERAPEUTA OCUPACIONAL

Esse profissional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de automanutenção e o homem, como um ser práxico interferindo no cotidiano do usuário.

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