CREFITO

Jurídico »
Procedimentos


RESOLUÇÃO n° 428 de 08 de julho de 2013.

(D.O.U. nº 146, Seção I de 31 de Julho de 2013)

Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, Brasília-DF, RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam aprovados nos temos dos incisos II e VI do artigo 5° e do artigo 6º da Lei n° 6.316 de 17 de dezembro de 1975 o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos nos termos constantes desta Resolução.

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como Conselho Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia, constituiu, a partir de uma revisão, a 3ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira, inclusive, como decorrência do resultado da pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV – que, de maneira inédita, investigou, sob a visão econômica o setor Fisioterapia, no Brasil, no que tange à sua sustentabilidade.

 

Art. 3° – As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de ProcedimentoseHonoráriosde Fisioterapia – CNPHF/COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.

Art. 4° – O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico em atenção a Resolução COFFITO n° 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde(CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Art. 5° – A terminologia descrita nesta nova edição do RNPF foi contemplada em sua maior parte na 3a Ed da Terminologia Unificada de Saúde Suplementar – TUSS, de acordo com a Resolução Normativa n° 305, publicada em 17 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A adequação da codificação TUSS ao RNPF, embora ainda não incluso os níveis de complexidade, contemplou os capítulos de consulta fisioterapêutica e dos atendimentos fisioterapêuticos nas disfunções dos diversos sistemas, na esfera ambulatorial, hospitalar e domiciliar.

 

Art. 6° – A atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo, à população brasileira,respaldada na conjunção da prática profissional, baseada em evidências científicas, com os princípios da ética profissional.

 

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES GERAIS

SEÇÃO I – Do Referencial

 

Art. 7° – Este REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS – RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira.

Paragrafo Único – Este Referencial é o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 16 anos, com a participação de diversas Entidades Representativas da Classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico e que foi atualmente respaldado cientificamente, sob a ótica da sustentabilidade do setor, pela pesquisa de custo operacional para os serviços de fisioterapia realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em todo território nacional. Foram considerados, a partir dos resultados alcançados pelo estudo referido, os custos necessários para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde no país.

I – Este Referencial vem registrara identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista, o binômio “autonomia e dignidade” que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.

II – Esta 3ª edição do RNPF contém 17 capítulos, compreendendo os níveis de atuação em cada área da Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar, além de incluir novos procedimentos, técnicas e métodos, como, Hidroterapia, Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura, já presentes nessa última edição da TUSS. Foram inclusos também, Pilates, Quiropraxia, Osteopatia, Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) e Eletroestimulação Transcutânea por serem métodos e técnicas de domínio do fisioterapeuta.

III – Os valores do referencial de remuneração dos procedimentos fisioterapêuticos, estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos – CHF. Os valores hoje propostos pelo nosso referencial, estão compatíveis com o custo médio unitário por procedimento proposto pela pesquisa FGV.

 

Seção II – Das Comissões Nacionais e Regionais

 

Art. 8° – A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos do COFFITO.

I – Serão constituídas Comissões Regionais de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional.

II – Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob orientação das Comissões Regionais.

III – A Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários do COFFITO poderá proceder a alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

 

Seção III – Instruções Gerais

Art. 9° – O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, baseados em recomendações científicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de remuneração do atendimento.

Art. 10 – Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO, poderá alterar este referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 11 – Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 12 Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 13 – Os valores do referencial de remuneração dos procedimentosFisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$0,39 (trinta e nove centavos de Real), na data da publicação deste.

Art. 14 – Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.

Art. 15- Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando as características regionais.

Art. 16 – Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 17 – Os Casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA

DIRETOR-SECRETÁRIO

Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

Resolução COFFITO n° 428 de 08 de julho de 2013

ANEXO I

CAPÍTULO I

Consulta Fisioterapêutica

CÓDIGOS

RNPF / TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106901/50000349 13106902/50000144

13106903/50000241

Consulta Hospitalar

Consulta Ambulatorial

Consulta Domiciliar

150 CHF

Obs.: A consulta fisioterapêutica deverá ser realizada antes do planejamento do atendimento, para a construção do diagnóstico fisioterapêutico. Sendo vedado ao fisioterapeuta utilizar-se do primeiro atendimento como consulta fisioterapêutica. Em caso de atendimento, preventivo ou terapêutico decorrente da mesma disfunção ou em função do mesmo objetivo, o fisioterapeuta terá direito a realizar uma nova consulta fisioterapêutica após 30 dias.

 

CAPÍTULO II

Exames e Testes Funcionais

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106904

Análise eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro)

200 CHF

13106905

Dinamometria (analógica ou computadorizada)

300 CHF

13106906

Eletromiografia de superfície – EMG

300 CHF

13106907

Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio

350 CHF

13106908

Ventilometria (Capacidade Vital, Capacidade Inspiratória e demais índices ventilométricos)

120 CHF

13106909

Manovacuometria (Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias)

120 CHF

13106910

Pico de Fluxo de Tosse

50 CHF

13106911

Exame funcional isoinercial do movimento

300 CHF

13106912

Análise cinemática do movimento

350 CHF

13106913

Baropodometria

300 CHF

13106914

Estabilometria

200 CHF

13106915

Biofotogrametria

250 CHF

13106916

Inclinometria vertebral

120 CHF

13106917

Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento

300 CHF

13106918

Termometria cutânea

200 CHF

CAPÍTULO III

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Nervoso Central e/ou Periférico

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

 

13106919/ 50000152

 

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106920/ 50000152 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF

       

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Nervoso Central e/ou Periférico

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106921/ 50000357 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106922/ 50000357 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF

       

CAPÍTULO IV

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do

Sistema Locomotor (músculo- esquelético)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106923/ 50000160 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106924/ 50000160 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção locomotora, paciente com dependência total. 150 CHF

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Locomotor (músculo- esquelético)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106925/ 50000365 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106926/ 50000365 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção locomotora, paciente com dependência total.

150 CHF

   

       

CAPÍTULO V

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do

Sistema Respiratório

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106927/ 50000179 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, em grupo.

80 CHF

13106928/ 50000179 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção do Sistema Respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, de forma individualizada.

150 CHF

       

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Respiratório

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106929/ 50000373 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)

120 CHF

13106930/ 50000373 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória.

150 CHF

   
       

CAPÍTULO VI

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Cardiovascular

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106931/ 50000187 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo.

80 CHF

13106932/ 50000187 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada.

150 CHF

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Cardiovascular

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106933/ 50000381 Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfer, maria e apartamentos)

120 CHF

   

CAPÍTULO VII

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Tegumentar (queimaduras)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106934/ 50000195 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal

100 CHF

13106935/ 50000195 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal

150 CHF

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Tegumentar (queimaduras)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106936/ 50000390 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

100 CHF

13106937/ 50000390 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

120 CHF

CAPÍTULO VIII

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Linfático e/ou Vascular

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106938/ 50000209 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações.

120 CHF

13106939/ 50000209 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações.

150 CHF

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Linfático e/ou Vascular

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106940/ 50000403 NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

120 CHF

13106941/ 50000403 NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

CAPÍTULO IX

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL, preventivo e/ou terapêutico, nas disfunções do Sistema Endócrino-metabólico

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106942/ 50000225 Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo.

80 CHF

13106943/ 50000225 Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada.

150 CHF

   

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106947/50000217 Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica.

150 CHF

   

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Endócrino-metabólico

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106944/ 50000420 Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

 

 
       

CAPÍTULO X

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL do Sistema

Genital, Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106945/50000233 Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/ proctológico) 400 CHF

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR do Sistema Genital,

Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106946/50000454 Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico), em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

400 CHF

   
   

CAPÍTULO XI

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR no pré epós-cirúrgico e em recuperação de tecidos

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106948/50000411 Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

CAPÍTULO XII

Atendimento Fisioterapêutico no paciente em hemodiálise.

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106949

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento em grupo.

80 CHF

13106950

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento individualizado.

150 CHF

CAPÍTULO XIII

Atendimento Fisioterapêutico em UNIDADES CRÍTICAS

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106951

Plantão do fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de Urgências e Emergências, por paciente a cada 12h.

350 CHF

CAPÍTULO XIV

Atendimento Fisioterapêutico DOMICILIAR

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106952/50000250

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico

252 CHF

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106953/50000268

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (músculo- esquelético)

210 CHF

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106954/50000276

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório

210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106955/50000284

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular

210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106956/50000292

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras

210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106957/50000306

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular 210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106958/50000314

Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos

210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106959/50000322

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema

endócrino-metabólico

210 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106960/50000330 Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)

480 CHF

CAPÍTULO XV

Atendimento Fisioterapêutico por meio de Procedimentos, Métodos ou Técnicas Manuais e/ou Específicos

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106961/31601014

Acupuntura

150 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106962/50000438

 

Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo 80 CHF
13106963/50000438 Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual

150 CHF

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106964/50000446

ReeducaçãoPostural Global (RPG)

180 CHF

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106965

Pilates – Grupo

80 CHF

13106966

Pilates – Individual

150 CHF

 

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106969

Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas)

120 CHF

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106967

Osteopatia

180 CHF

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106968

Quiropraxia

180 CHF

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106969

Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas)

120 CHF

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106970/31602185

Estimulação Elétrica Transcutânea

100 CHF

CAPÍTULO XVI

Consultoria e Assessoria geral em Fisioterapia do Trabalho

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106971 Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica.

220 CHF

13106972 Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica.

220 CHF

13106973 Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica.

250 CHF

13106974 Exame Admissional e Demissional Cinesiológico-funcional

100 CHF

13106975 Exame periódico Cinesiológico-funcional.

75 CHF

13106976 Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica.

200 CHF

13106977 Consultoria e assessoria – outras em Saúde Funcional

200 CHF

CAPÍTULO XVII

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106978 Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, em grupo.

80 CHF

13106979 Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, Individual.

150 CHF

Considerações Finais:

Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos, devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.

A negociação para aplicação deste Referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Fisioterapia do COFFITO e suas regionais. Porém, a sua efetiva implementação, de forma responsável e ética, só será possível com o envolvimento das diversas entidades representativas da classe e com a contribuição pró-ativa de todos os fisioterapeutas brasileiros, à medida que os mesmos adotem o RNPF como o único instrumento de remuneração da Fisioterapia para os serviços prestados ao Sistema de Saúde Brasileiro (público ou suplementar).

O RNPF deve ser entendido como uma ferramenta que, além de afirmar a identidade e garantir a dignidade e o real valor do profissional fisioterapeuta, servirá principalmente como um instrumento de proteção a saúde da população brasileira.

Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA

DIRETOR-SECRETÁRIO

Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

 

==========================================================================================

 

RNHTO – 1ª EDIÇÃO
REFERENCIAL NACIONAL DE HONORÁRIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL – RHTO

Como fruto do trabalho iniciado no II Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional em Fortaleza, no ano de 1991, a Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO apresenta a versão atualizada do Referencial Nacional de Honorários de Terapia Ocupacional (RNHTO), documento que decorre dos Procedimentos de Terapia Ocupacional, estruturados pelo esforço coletivo de diversos profissionais e entidades representativas da Terapia Ocupacional nos últimos 18 anos.
Esta versão foi construída tendo como suporte os resultados de fóruns de discussão solicitados pela ABRATO às associações regionais, que tiveram o propósito de identificar os valores praticados para remuneração dos procedimentos terapêuticos ocupacionais nas diversas regiões do Brasil. Além disso, estudos que levantaram os custos operacionais para a realização dos atendimentos de Terapia Ocupacional e os valores cobertos pelos planos de saúde, na atualidade, também foram considerados.

Este Rol foi enviado ao COFFITO que, exercendo seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, submeteu o mesmo à consulta pública buscando, no período de Abril e Maio de 2009, consolidá-lo pela classe dos Terapeutas Ocupacionais.

Compilando todas as informações obtidas com as iniciativas descritas anteriormente, a Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do COFFITO elaborou esta primeira versão que tem, por objetivo, ser adotado pelo Sistema de Saúde Brasileiro como referencial deontológico mínimo para a remuneração do Profissional de Terapia Ocupacional.

O RNHTO, em consonância com a visão de homem inerente à Terapia Ocupacional – um ser em atividade, inserido em um contexto social, influenciando e sendo influenciado dinamicamente pelo mesmo – terá, como base, a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos às recomendações da Organização Mundial de Saúde, visualizando o reconhecimento universal das ações do Terapeuta Ocupacional Brasileiro.

Este trabalho, desenvolvido por diversos atores, não tem a pretensão de ser definitivo, muito pelo contrário, simboliza um passo inicial em direção ao reconhecimento da excelência da assistência Terapêutica Ocupacional prestada aos usuários do Sistema de Saúde Brasileiro, abalizada na remuneração profissional digna e coerente.

Maio de 2009
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais

Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO

Mais informações: http://www.crefito1.org.br/files/rnhto.pdf

 

PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS ATRAVÉS DE E-MAILS

1º – A solicitação para envio deve ser feita por e-mail ou pessoalmente na sede do CREFITO-1 ou delegacias.

OBS: A arte para envio não pode ultrapassar 50 Kbytes (KB) por email

2º – O prazo para análise da arte será de até 15 (quinze) dias.

3º – Após análise, que ocorrerá em Reunião de Diretoria, o CREFITO-1 entrará em contato com o (a) responsável pela solicitação.

4º – Em caso de deferimento, será informado o valor para pagamento e procedimento para assinatura do contrato.

5ª – O prazo para inicio dos envios após assinatura do contato e comprovação do pagamento será de até 02 (dois) dias úteis.